Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Esta Seção dispõe sobre mecanismo de inibição da violência contra a mulher e do ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Sul por despesas decorrentes de acionamento dos serviços públicos de emergência.