Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, priorizando as chefes de família ou as vítimas de violência doméstica ou familiar.