Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para a organização, implantação e manutenção desta Política, o Poder Executivo Estadual poderá dispor de recursos ordinários e vinculados, programados em seu Orçamento Anual, além de recursos de outras fontes.
Parágrafo único
Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a firmar convênios com municípios e a União, bem como organismos financiadores de políticas públicas, para fins dos objetivos da presente Seção.