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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 17

Fica instituída a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher no Estado do Rio Grande do Sul - OBSERVA MULHER-RS, que tem por finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito do Estado, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023