Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O órgão responsável pela perícia médico-legal do Estado organizará a realização da perícia de que trata esta Política.