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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

O órgão responsável pela perícia médico-legal do Estado organizará a realização da perícia de que trata esta Política.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023