JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O serviço de saúde referência no atendimento às mulheres vítimas de violência poderá solicitar à delegacia especializada a realização do exame de corpo de delito.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023