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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

Os serviços de saúde de referência no atendimento às mulheres vítimas de violência observarão as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023