Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constituem-se diretrizes desta Política:
I
a humanização da assistência às mulheres vítimas de violência;
II
a definição dos fluxos de atendimento integrado e simultâneo em ações de ordem pericial, psicossocial e clínica;
III
a capacitação dos profissionais para o atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência;
IV
o registro integrado das ações realizadas e das informações colhidas;
V
a ampla divulgação à sociedade dos serviços e fluxos existentes no atendimento às mulheres vítimas de violência.