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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado encaminharão suas respectivas propostas orçamentárias à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão até o dia 31 de agosto de 2023, por meio do módulo de orçamento do SPO, para consolidação com as propostas dos demais órgãos e entidades da Administração Estadual.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15982 /2023