JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam autorizadas as alterações envolvendo as classificações previstas no art. 5º desta Lei em razão da necessidade de atendimento ao formato estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15982 /2023