Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam autorizadas as alterações envolvendo as classificações previstas no art. 5º desta Lei em razão da necessidade de atendimento ao formato estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal.