Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O projeto de lei ou decreto que importar ou autorizar o aumento de despesa do Estado deverá estar acompanhado de estimativas do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 (dois) exercícios subsequentes, com o detalhamento da respectiva memória de cálculo.