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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.

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Art. 34

A Proposta Orçamentária deverá contemplar a consulta popular, prevista na Lei nº 11.179/98, e suas alterações.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15982 /2023