JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Ficam autorizadas as alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da dotação da categoria de programação, relativas às classificações da despesa previstas no art. 5º desta Lei, ao título e à descrição de instrumentos de programação, por meio de decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único

As modificações a que se refere o “caput” deste artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais.

Art. 29, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15982 /2023