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Artigo 28, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.

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Art. 28

O Poder Executivo Estadual poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, observadas as disposições do art. 27 desta Lei.

Parágrafo único

Para os fins desta Lei, considera-se:

I

transposição: a realocação de recursos, no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;

II

remanejamento: a realocação, na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro; e

III

transferência: a realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Art. 28, Parágrafo Único, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15982 /2023