Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Poder Executivo Estadual poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, observadas as disposições do art. 27 desta Lei.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, considera-se:
I
transposição: a realocação de recursos, no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;
II
remanejamento: a realocação, na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro; e
III
transferência: a realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.