Artigo 25, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para:
I
executar despesas referentes a contribuições patronais, à cobertura de déficit financeiro e atuarial e ao pagamento de benefícios previdenciários e demais encargos decorrentes das Leis Complementares nº 13.757/11, nº 13.758/11 e nº 15.143/18, e em suas alterações;
II
executar despesas referentes a contribuições patronais para o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS;
III
executar despesas referentes ao pagamento de precatórios judiciários, inclusive as decorrentes das compensações previstas na Lei nº 15.038/17;
IV
executar despesas referentes ao pagamento de decisões judiciais categorizadas como requisições de pequeno valor;
V
executar despesas referentes ao pagamento de serviço da dívida dos órgãos da Administração Pública Estadual;
VI
executar despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento do exercício de 2023, até o limite dos valores estornados nos respectivos instrumentos de programação;
VII
utilizar recursos financeiros oriundos de transferências e repasses da União e de operações de crédito, inclusive suas contrapartidas, quando houver;
VIII
atender às despesas eleitas em consulta direta à população nos termos da Lei nº 11.179/98, e em suas alterações, para o exercício vigente e de exercícios anteriores, não realizadas nos respectivos exercícios e não orçadas para o exercício vigente;
IX
executar despesas referentes às contribuições para o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Estaduais Titulares de Cargos Efetivos – RPC/RS – previstas na Lei Complementar nº 14.750/15, e suas alterações;
X
executar despesas relativas à quitação de dívidas por meio de dação em pagamento de seus imóveis dominicais, conforme previsto na Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011;
XI
executar despesas referentes a emendas parlamentares e suas alterações, não realizadas no exercício anterior e não orçadas para o exercício vigente;
XII
executar despesas referentes a alterações de emendas parlamentares solicitadas pelo deputado autor da emenda, para o exercício vigente;
XIII
atender às despesas do Poder Executivo Estadual provenientes das prioridades e metas da Administração Pública Estadual estabelecidas em anexo da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2024/2027; e
XIV
atender às despesas decorrentes de transações de compensação sem efetivo fluxo financeiro, cujas receitas serão registradas concomitantemente.