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Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.

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Art. 25

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para:

I

executar despesas referentes a contribuições patronais, à cobertura de déficit financeiro e atuarial e ao pagamento de benefícios previdenciários e demais encargos decorrentes das Leis Complementares nº 13.757/11, nº 13.758/11 e nº 15.143/18, e em suas alterações;

II

executar despesas referentes a contribuições patronais para o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS;

III

executar despesas referentes ao pagamento de precatórios judiciários, inclusive as decorrentes das compensações previstas na Lei nº 15.038/17;

IV

executar despesas referentes ao pagamento de decisões judiciais categorizadas como requisições de pequeno valor;

V

executar despesas referentes ao pagamento de serviço da dívida dos órgãos da Administração Pública Estadual;

VI

executar despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento do exercício de 2023, até o limite dos valores estornados nos respectivos instrumentos de programação;

VII

utilizar recursos financeiros oriundos de transferências e repasses da União e de operações de crédito, inclusive suas contrapartidas, quando houver;

VIII

atender às despesas eleitas em consulta direta à população nos termos da Lei nº 11.179/98, e em suas alterações, para o exercício vigente e de exercícios anteriores, não realizadas nos respectivos exercícios e não orçadas para o exercício vigente;

IX

executar despesas referentes às contribuições para o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Estaduais Titulares de Cargos Efetivos – RPC/RS – previstas na Lei Complementar nº 14.750/15, e suas alterações;

X

executar despesas relativas à quitação de dívidas por meio de dação em pagamento de seus imóveis dominicais, conforme previsto na Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011;

XI

executar despesas referentes a emendas parlamentares e suas alterações, não realizadas no exercício anterior e não orçadas para o exercício vigente;

XII

executar despesas referentes a alterações de emendas parlamentares solicitadas pelo deputado autor da emenda, para o exercício vigente;

XIII

atender às despesas do Poder Executivo Estadual provenientes das prioridades e metas da Administração Pública Estadual estabelecidas em anexo da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2024/2027; e

XIV

atender às despesas decorrentes de transações de compensação sem efetivo fluxo financeiro, cujas receitas serão registradas concomitantemente.

Art. 25, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15982 /2023