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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.

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Art. 24

Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, a celebração de convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil e que se enquadrem como condutas vedadas pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, deverão observar o disposto no art. 37 desta Lei.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15982 /2023