Artigo 14, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Lei Orçamentária Anual de 2024 deverá discriminar em instrumento de programação específico as dotações destinadas a:
I
concessão de benefícios: despesas com auxílio-transporte, alimentação ou refeição, auxílio-creche, auxílio-moradia e demais benefícios assistenciais a agentes públicos e dependentes;
II
participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
III
pagamento de precatórios, sentenças judiciais de pequeno valor e de outros débitos judiciais;
IV
pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas ou outras sentenças judiciais;
V
despesas com publicidade, vedada a suplementação sem autorização legislativa específica, inclusive a recomposição de dotação reduzida ao longo do exercício;
VI
despesas com gratificações ou prêmio de produtividade, desempenho ou eficiência e demais verbas similares pagas aos servidores, inclusive as despesas com gratificação para substituição de cargo efetivo e demais gratificações criadas por leis específicas, vinculadas à folha de pagamento; e
VII
despesas remuneratórias com cargos em comissão, incluídos agentes políticos, com funções gratificadas e com verba de representação.