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Artigo 14, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15982 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.

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Art. 14

A Lei Orçamentária Anual de 2024 deverá discriminar em instrumento de programação específico as dotações destinadas a:

I

concessão de benefícios: despesas com auxílio-transporte, alimentação ou refeição, auxílio-creche, auxílio-moradia e demais benefícios assistenciais a agentes públicos e dependentes;

II

participação em constituição ou aumento de capital de empresas;

III

pagamento de precatórios, sentenças judiciais de pequeno valor e de outros débitos judiciais;

IV

pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas ou outras sentenças judiciais;

V

despesas com publicidade, vedada a suplementação sem autorização legislativa específica, inclusive a recomposição de dotação reduzida ao longo do exercício;

VI

despesas com gratificações ou prêmio de produtividade, desempenho ou eficiência e demais verbas similares pagas aos servidores, inclusive as despesas com gratificação para substituição de cargo efetivo e demais gratificações criadas por leis específicas, vinculadas à folha de pagamento; e

VII

despesas remuneratórias com cargos em comissão, incluídos agentes políticos, com funções gratificadas e com verba de representação.

Art. 14, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15982 /2023