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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15979 de 13 de Julho de 2023

Transforma cargos, altera a Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, e autoriza a Assembleia Legislativa a contratar, em caráter emergencial para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 1º

Na Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ficam transformados 2 (dois) cargos de provimento efetivo, Nível Superior, de Analista Legislativo Consultor, de que trata o art. 8º, nos seguintes cargos de Nível Superior Especializado:

I

1 (um) cargo de Analista Legislativo - Contador; e

II

1 (um) cargo de Analista Legislativo - Engenheiro Civil.