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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15978 de 12 de Julho de 2023

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.