Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15978 de 12 de Julho de 2023
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: Art. 2º ........................... Parágrafo único. Constitui critério para alteração da forma e apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul a realização de consulta referendária, nos moldes da Lei nº 9.207, de 21 de janeiro de 1991.