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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15977 de 12 de Julho de 2023

Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.

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Art. 1º

Fica instituído auxílio para situações de calamidade ou emergência para a população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos, com os seguintes objetivos:

I

reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas;

II

garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente afetada pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos; e

III

contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climáticos.