Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15977 de 12 de Julho de 2023
Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído auxílio para situações de calamidade ou emergência para a população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos, com os seguintes objetivos:
I
reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas;
II
garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente afetada pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos; e
III
contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climáticos.