Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15976 de 07 de Julho de 2023
Declara o Município de Tapejara a Terra do Empreendedorismo e de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.