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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15976 de 07 de Julho de 2023

Declara o Município de Tapejara a Terra do Empreendedorismo e de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Tapejara como a Terra do Empreendedorismo e de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15976 de 07 de Julho de 2023