Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15975 de 07 de Julho de 2023
Institui a Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.