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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15975 de 07 de Julho de 2023

Institui a Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

São instrumentos da presente Lei, entre outros:

I

o zoneamento ambiental das respectivas regiões;

II

os eventos turísticos constantes no Calendário Oficial de Eventos do Estado e/ou nos Calendários Oficiais de Eventos dos Municípios integrantes da Rota;

III

os Conselhos Estadual e Municipais de Turismo;

IV

as Secretarias Estadual e Municipais de Turismo;

V

as entidades representativas e associativas da sociedade civil que visem ao fomento do turismo e da cultura da região;

VI

o Fórum Regional de Turismo;

VII

o Conselho Regional de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul; e

VIII

o Plano Regional de Turismo.