Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15975 de 07 de Julho de 2023
Institui a Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos da presente Lei, entre outros:
I
o zoneamento ambiental das respectivas regiões;
II
os eventos turísticos constantes no Calendário Oficial de Eventos do Estado e/ou nos Calendários Oficiais de Eventos dos Municípios integrantes da Rota;
III
os Conselhos Estadual e Municipais de Turismo;
IV
as Secretarias Estadual e Municipais de Turismo;
V
as entidades representativas e associativas da sociedade civil que visem ao fomento do turismo e da cultura da região;
VI
o Fórum Regional de Turismo;
VII
o Conselho Regional de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul; e
VIII
o Plano Regional de Turismo.