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Artigo 2º, Inciso IX da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15975 de 07 de Julho de 2023

Institui a Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

A Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas tem, além dos diversos benefícios para a economia, cultura e meio ambiente, os seguintes objetivos:

I

a diversificação da economia regional e o incremento do mercado com a criação de micro e pequenos negócios;

II

a geração de empregos e demanda pela qualificação profissional;

III

a fixação da população no local e o fortalecimento dos vínculos comunitários, evitando o êxodo rural;

IV

a valorização da herança cultural material e imaterial (festas, costumes, danças, culinária, artesanato) com o resgate e perpetuação de atividades típicas da comunidade;

V

o intercâmbio cultural entre moradores e visitantes;

VI

a conservação do patrimônio histórico e da biodiversidade;

VII

o aumento da consciência da população local e dos turistas sobre a necessidade de proteção do meio ambiente;

VIII

a exploração do turismo na baixa temporada e o aumento da permanência do turista na região; e

IX

a publicidade da cidade também para turistas interessados em outros atrativos ecológicos, culturais e históricos.