Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15975 de 07 de Julho de 2023
Institui a Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas tem, além dos diversos benefícios para a economia, cultura e meio ambiente, os seguintes objetivos:
I
a diversificação da economia regional e o incremento do mercado com a criação de micro e pequenos negócios;
II
a geração de empregos e demanda pela qualificação profissional;
III
a fixação da população no local e o fortalecimento dos vínculos comunitários, evitando o êxodo rural;
IV
a valorização da herança cultural material e imaterial (festas, costumes, danças, culinária, artesanato) com o resgate e perpetuação de atividades típicas da comunidade;
V
o intercâmbio cultural entre moradores e visitantes;
VI
a conservação do patrimônio histórico e da biodiversidade;
VII
o aumento da consciência da população local e dos turistas sobre a necessidade de proteção do meio ambiente;
VIII
a exploração do turismo na baixa temporada e o aumento da permanência do turista na região; e
IX
a publicidade da cidade também para turistas interessados em outros atrativos ecológicos, culturais e históricos.