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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15975 de 07 de Julho de 2023

Institui a Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

A Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas é composta pelos Municípios de Rolante, Riozinho e São Francisco de Paula, e sua instituição tem por finalidade precípua fomentar o turismo, viabilizando o aumento do empreendedorismo nas regiões rurais, tornando-se referência na modalidade.

§ 2º

Os municípios criados a partir do desmembramento ou fusão daqueles relacionados no § 1.º integrarão automaticamente o disposto no “caput” deste artigo.

§ 3º

Para fins desta Lei, entende-se por cicloturismo a modalidade turística praticada com a bicicleta como meio de transporte, unindo lazer e mobilidade.