Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15973 de 07 de Julho de 2023
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-813.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-813, compreendido entre o km 14,51 e o km 14,73, coordenadas iniciais 29°15’36,88”S, 51°29’27,79”O e finais 29°15’38,72”S, 51°29’34,63”O, (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 220 m (duzentos e vinte metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.