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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15973 de 07 de Julho de 2023

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-813.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-813, compreendido entre o km 14,51 e o km 14,73, coordenadas iniciais 29°15’36,88”S, 51°29’27,79”O e finais 29°15’38,72”S, 51°29’34,63”O, (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 220 m (duzentos e vinte metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15973 de 07 de Julho de 2023