Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15971 de 07 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994, que cria o CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.