Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15970 de 07 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor:
I
em 1º de outubro de 2023, quanto ao seu art. 1º; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.