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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15970 de 07 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor:

I

em 1º de outubro de 2023, quanto ao seu art. 1º; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.