Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15969 de 07 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 13.253, de 17 de setembro de 2009, que institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.