Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15969 de 07 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 13.253, de 17 de setembro de 2009, que institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 13.253, de 17 de setembro de 2009, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I
no art. 10, o “caput” passa a ter a seguinte redação: Art. 10. A promoção funcional é a movimentação salarial dos empregados integrantes do quadro permanente de empregos de um grau para outro previsto na matriz salarial de cada categoria funcional, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, nos termos de resolução do Conselho de Administração do Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS. ..........................................;
II
o Anexo I – MATRIZ SALARIAL E QUADRO DE LOTAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, passa a ter a seguinte redação: ANEXO I MATRIZ SALARIAL E QUADRO DE LOTAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO NÍVEL GRAU 1 2 3 4 5 I 1.200,76 1.272,81 1.349,17 1.430,12 1.515,93 II 1.606,89 1.703,30 1.805,50 1.913,83 2.028,66 III 2.150,38 2.279,40 2.416,17 2.561,13 2.714,80 IV 2.877,69 3.050,35 3.233,37 3.427,38 3.633,02 Lotação Máxima: 88 (oitenta e oito) empregos .;
III
o Anexo II – MATRIZ SALARIAL E QUADRO DE LOTAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, passa a ter a seguinte redação: ANEXO II MATRIZ SALARIAL E QUADRO DE LOTAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL GRAU 1 2 3 4 5 I 2.105,25 2.189,46 2.277,04 2.368,12 2.462,84 II 2.561,36 2.663,81 2.770,37 2.881,18 2.996,43 III 3.116,28 3.240,94 3.370,57 3.505,40 3.645,61 IV 3.791,44 3.943,09 4.100,82 4.264,85 4.435,44 V 4.612,86 4.797,38 4.989,27 5.188,84 5.396,40 VI 5.612,25 5.836,74 6.070,21 6.313,02 6.565,54 VII 6.828,16 7.101,29 7.385,34 7.680,75 7.987,98 Lotação Máxima: 132 (cento e trinta e dois) empregos