Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15967 de 07 de Julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; a Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; a Lei nº 13.340, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; a Lei nº 14.304, de 16 de setembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; e a Lei nº 14.394, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias – IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, a contar 1º de abril de 2023, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 5º da Lei nº 15.841/22, até a data de 31 de março de 2024, 19 (dezenove) contratos emergenciais, de que trata a Lei nº 14.394, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias – IGP, a seguir relacionados: CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA MUNICÍPIO Nº DE VAGAS Alegrete 1 Carazinho 1 Palmeira das Missões 1 Rio Grande 1 Santiago 1 São Borja 1 São Luiz Gonzaga 1 Vacaria 1 TOTAL 8 CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS MUNICÍPIO Nº DE VAGAS Santa Rosa 1 Santo Ângelo 1 Três Passos 1 Vacaria 1 Porto Alegre 7 TOTAL 11