Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15967 de 07 de Julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; a Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; a Lei nº 13.340, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; a Lei nº 14.304, de 16 de setembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; e a Lei nº 14.394, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias – IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, a contar de 1.º de abril de 2023, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 15.841/22, até a data de 31 de março de 2024, 1 (um) contrato emergencial de que trata o art. 6º da Lei nº 14.304, de 16 de setembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, a seguir relacionado: CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA MUNICÍPIO Nº DE VAGAS Palmeira das Missões 1 TOTAL 1