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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15960 de 10 de Abril de 2023

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.