Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15960 de 10 de Abril de 2023
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.