Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15960 de 10 de Abril de 2023
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade.