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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15960 de 10 de Abril de 2023

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos I e III da Lei nº 6.672/74, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação: ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2023 SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h)Nível/ClasseABCDEFI4.420,574.464,644.509,274.554,394.599,934.645,91II4.508,864.553,934.599,464.645,454.691,914.903,07III4.641,474.873,545.117,225.373,065.695,436.094,14IV4.862,495.105,605.360,885.736,136.137,686.567,33V5.304,545.622,785.960,156.317,766.696,847.098,65VI5.746,566.091,356.456,846.844,257.254,927.733,72....................................... ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181/71 - 40h Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2023 PADRÃO SUBSÍDIOM-14.420,57M-24.420,57M-34.862,48M-44.641,45PROFESSOR CATEDRÁTICO 4.862,41....................................... .