Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023
Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei define os critérios mínimos para a implementação, cabendo ao Poder Executivo a possibilidade de regulamentar a presente Lei visando a estabelecer os demais critérios para sua implementação e cumprimento.