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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023

Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei define os critérios mínimos para a implementação, cabendo ao Poder Executivo a possibilidade de regulamentar a presente Lei visando a estabelecer os demais critérios para sua implementação e cumprimento.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15956 /2023