Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023
Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico nas Escolas será realizada juntamente com a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, anualmente, no período de 5 a 11 de maio.