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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023

Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.

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Art. 6º

A realização da SECFE é voltada para o compromisso ético e educacional, sem qualquer caráter comercial e implementada a partir da adesão das escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio, nos termos a serem definidos em regulamento.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15956 /2023