Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023
Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A realização da SECFE é voltada para o compromisso ético e educacional, sem qualquer caráter comercial e implementada a partir da adesão das escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio, nos termos a serem definidos em regulamento.