Artigo 5º, Inciso XIV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023
Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SECFE poderá contar com as seguintes ações, podendo ser ampliadas e integradas às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola e do Programa Cuidar+:
I
fomentar os conhecimentos básicos sobre o Uso Racional de Medicamento, tratamentos não farmacológicos, atividades de prevenção em saúde, acesso aos medicamentos, nas farmácias públicas e privadas;
II
conscientizar sobre a importância da adesão ao tratamento prescrito e das implicações da não adesão;
III
orientar sobre o uso correto de medicamentos, os riscos à saúde causados pela automedicação, sobredosagem e uso de entorpecentes;
IV
informar as medidas adequadas em caso de sobredosagem e intoxicação medicamentosa;
V
conscientizar sobre o papel do farmacêutico como profissional e de sua importância para a saúde pública;
VI
promover a reflexão quanto ao conteúdo veiculado nas propagandas de medicamentos e compor um diálogo sobre sua influência na utilização racional de medicamentos e quanto o uso irracional pode afetar negativamente a qualidade de vida;
VII
informar sobre os benefícios que as plantas medicinais podem oferecer à saúde e os perigos relacionados ao uso incorreto, indiscriminado e sem acompanhamento;
VIII
informar para a comunidade escolar sobre a importância da farmácia viva no contexto ambiental, na agricultura familiar, na agroecologia e na preservação de saberes tradicionais e arranjos produtivos locais;
IX
estimular o conhecimento e a consciência por meio da promoção da saúde, a partir de uma abordagem interdisciplinar;
X
propor a integração do tema Cuidado Farmacêutico com as disciplinas tradicionais integrantes do currículo escolar;
XI
promover dinâmicas e gincanas entre os estudantes, propiciando que tragam os receituários de seus familiares para análise dos profissionais, estimulando a realização de consultas dos estudantes e de seus familiares na rede de atenção básica, auxiliando no diagnóstico precoce de doenças e em eventual processo de desmedicalização;
XII
ampliar o acesso à informação e torná-la mais atrativa ao estudante, criando um vínculo mais próximo com o tema e a realidade em qual está inserido, utilizando ferramentas como redes sociais, jogos educativos digitais, entre outros;
XIII
promover a capacitação de professores para trabalhar o assunto em sala de aula;
XIV
conscientizar sobre a importância do descarte correto dos medicamentos à preservação do meio ambiente e da saúde pública, bem como informar sobre a existência de programas de reaproveitamento e doação de medicamentos.